DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA

No caso de certificado de pessoa física (e-CPF), o cliente deve apresentar um documento de identificação atualizado com foto, podendo ser a CNH, Carteira de Identidade (RG), Carteira de classe, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou a Carteira de Trabalho (Modelo Novo). Não é mais necessário colocar o número do PIS, conforme determinação da Receita Federal. Se for necessário incluir as informações do CAEPF ou CNO, elas devem ser apresentadas no momento da validação, pois não poderão ser inclusas depois que o certificado digital for emitido.

Através da validação presencial é feita a coleta biométrica (face e digitais), bem como a verificação in loco da apresentação dos documentos exigidos que variam de acordo com o tipo de certificado digital que irá adquirir. Esse processo se adequa a Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA

Documento de constituição da empresa (Estatuto, Contrato social ou requerimento de empresário) + última alteração contratual (se houver); devidamente registrados nos órgãos competentes;
Documentos de Eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
Cartão CNPJ atualizado;

Documentos de identificação, podendo ser a Carteira de Identidade, CNH (também pode ser o modelo digital); Carteira Profissional, como OAB, CRC, CREA e CRM; Passaporte; Carteira de trabalho (apenas modelo novo).

É obrigatória a presença de representante cadastrado na Receita Federal, não podendo ser representado por procuração.
Já o(s) – Representante(s) legal(s) da empresa poderá ser representado por procuração pública, somente se estiver expressamente autorizado no contrato ou estatuto da empresa.

Importante

Caso a última alteração contratual esteja junto com a consolidação, não será necessário o documento de constituição.
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